21 de janeiro de 2011

O Google e os Processos

Olá criaturas. Quantas vezes já vimos e ouvimos dos processos que chovem pra cima do google, vídeos que viram polêmica no youtube, trollagem do orkut, pois é, quanta indenização o Google já teve que pagar, como por exemplo quando a muy querida Preta Gil foi pra cima do Google por causa das atribuições à ela do adjetivo ''gorda'', ou quando aquele vídeo da Cicarelli estava bombando no youtube, o que deu bastante dor de cabeça ao google.

Claro, a coisa deve ter um controle, ao detectar algo indevido, óbvio que o Google tem o dever de intervir, porém quanto às gordas indenizações, será que realmente o Google deveria ''pagar o pato''?

Outro exemplo recente foi o caso da Xuxa, processando o Google por causa da atribuição da palavra ''Pedófila'', aí quem paga o pato? Google. Não interessa se a Xuxa não pensou direito na hora de topar fazer aquele filme, aí agora o Google tem também a função de apagar e esconder o passado inconveniente das pessoas, muito cômodo não?

Pois bem, hoje vi no Google News uma notícia que me animou bastante: ''STJ decide que Google não pode ser responsabilizado por abusos de usuários''. Coisa inédita, que isso vire uma jurisprudência por enquanto até as coisas mudarem, abaixo vou retransmitir a excelente matéria lá do site PortalImprensa, confiram abaixo, vale a pena ler:


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provedores de serviço de hospedagem de sites não podem ser responsabilizados por irregularidades de seus assinantes. A medida foi dada em dezembro de 2010 pela terceira turma da Corte, durante o julgamento de uma ação movida por uma mulher que pedia indenização por danos morais ao Google do Brasil.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a mulher entrou com o processo contra a empresa de tecnologia por ter sido alvo de ofensas de usuários do Orkut, rede social do Google. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia rejeitado o pedido de indenização, e assim o caso foi levado ao STJ.

O TJ-SP alegou que não se pode exigir de um provedor a fiscalização de abusos cometidos pelos seus usuários, pois a verificação de conteúdos disponibilizados na web pode implicaria restrição da livre manifestação de pensamento. Na primeira instância, a autora da ação conseguiu uma ordem judicial que exigia que o Google retirasse o material ofensivo do ar.

Segundo a assessoria do STJ, a decisão é considerada inédita, já que não foram encontrados precedentes. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, alegou que o provedor não é responsável pelo conteúdo que o internauta veicula, e não pode ser obrigado a fiscalizar o que o usuário escreve antes de publicar na internet. Além disso, a ministra acredita que a fiscalização prévia prejudicaria a transmissão de dados em tempo real e poderia configurar censura.

Porém, Nancy ressaltou que as empresas que hospedam sites devem remover conteúdos ilegais da rede imediatamente após tomarem conhecimento sobre eles, sob pena de responderem pelos danos causados a usuários ofendidos.

A diretora jurídica do Google no Brasil, Fabiana Siviero, declarou que a decisão do STJ "é um precedente importante" e demonstra amadurecimento do tribunal em relação às questões de internet. "A gente espera que os tribunais dos Estados comecem a acatar. Não dá para responsabilizar o dono do muro pelo que se escreve nele", disse. A decisão do tribunal segue tendências adotadas em países como os EUA e europeus, que possuem leis que isentam provedores de monitorarem o conteúdo de informações disponibilizadas online.
Em dezembro de 2010, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) acolheu um recurso do Google em que a empresa pedia a revisão da sentença que a obrigou a indenizar um usuário do Orkut por violar os termos de uso do site. Na decisão anterior, o Google Brasil tinha sido condenado a pagar R$ 2,5 mil ao internauta, porém o TJ-DF julgou que a iniciativa da companhia não foi ilegal.

Liberdade de expressão é um ponto muito importante, pois se o Google fiscalizasse rigorosamente seus usuários estaria tirando também a sua liberdade, porém, assim como temos o direito de se expressar, também temos o dever de respoder por nossos atos em contrapartida, e não o Google, que muitas vezes teve de pagar pesadas indenizações, tanto para usuários desconhecido quanto para celebridades e sub-celebridades.

Sendo assim, a decisão do SJ veio para somar na liberdade de expressão, contra a repressão aos grandes prestadores de serviço da internet.

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